Transparency Contabilidade e Assessoria Empresarial
Oferecemos a você mais que serviços contábeis, uma assessoria completa para sua empresa.
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MEI significa Microempreendedor Individual, ou seja, um profissional autônomo. Quando você se cadastra como um, você passa a ter CNPJ, ou seja, tem facilidades com a abertura de conta bancária, pedido de empréstimos e emissão de notas fiscais, além de ter obrigações e direitos de uma pessoa jurídica.
Observações do MEI
Primeiramente ME e EPP se referem ao porte da empresa.
Uma ME, ou microempresa, é um negócio que tem como principal característica o rendimento bruto anual de até R$360 mil.
Uma EPP, ou Empresa de Pequeno Porte, é um negócio que possui uma receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões. Os empreendimentos podem atuar em qualquer segmento, como restaurantes, minimercados, bares, indústrias, oficinas, escolas, espaços de saúde e bem-estar, entre muitos outros.
Nelas é possível contratar mais de um funcionário.
O que é? É um arquivo eletrônico que funciona como se fosse uma assinatura digital, com validade jurídica, e que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet, de maneira que pessoas (físicas e jurídicas) se identifiquem e assinem digitalmente, de qualquer lugar do mundo, com mais segurança e agilidade.
Para que serve? Assinar documentos em PDF, enviar declarações, emitir nota fiscal eletrônica, consultar situação da empresa ou CPF perante os órgãos do governo, buscar notas fiscais eletrônicas etc.
Quem está obrigado a ter? Todas as empresas que são obrigadas a emitir a nota fiscal eletrônica, assim como todas as que estão inscritas nos regimes tributários de lucro real ou lucro presumido, são obrigadas a ter um certificado digital.
Existem três tipos de regime de tributação na qual sua empresa pode se enquadrar:
Simples Nacional – Uma escolha recorrente entre empresas que estão começando, uma das vantagens é a apuração unificada dos impostos. Existe um limite de lucro de 2,4 milhões anual para fazer parte deste regime. As alíquotas de cobrança dependerão da margem de lucro e atividade desenvolvida.
Lucro Presumido – As empresas que não conseguem se encaixar no Simples Nacional geralmente optam pelo Lucro Presumido, um regime que apura impostos de acordo com o que se presume que a empresa faturará, de acordo com a média de lucro de seu segmento.
Lucro Real – Um regime que apura os impostos da empresa de acordo com seu lucro real. Pode ser uma vantagem para empresas que não obtenham lucro em seu início.
O cálculo das despesas não deve levar em conta apenas salários e aluguel. O ideal é elaborar uma planilha que contenha informações referentes aos gastos mensais, onde entre os encargos com folha de pagamento, aluguel, despesas de água, luz e internet e investimentos que serão realizados nos próximos meses.
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O planejamento estratégico é uma ferramenta de gestão que tem por objetivo mostrar a direção pela qual a empresa deve seguir. Ele pode ser elaborado no início de um negócio, contendo as metas e objetivos que se pretende atingir ou pode ser implementado em um empreendimento específico, como o lançamento de um novo produto no mercado ou situações correlatas.
A elaboração desse tipo de ferramenta é bem simples e não requer a utilização de recursos adicionais. O que é necessário, de fato, para fazer um bom planejamento estratégico é ter conhecimento sobre o seu negócio e clareza sobre o que se pretende fazer.
Escalabilidade é a capacidade que um negócio tem de crescer e se desenvolver mediante a aplicação de recursos por parte dos seus sócios. Nesse sentido, esse conceito é uma análise que deve ser feita antes de investir dinheiro em um empreendimento.
É necessário verificar se ele é escalável, ou seja, se tem chances de crescimento com o passar do tempo e até que ponto é capaz de chegar, principalmente, se você pretende abrir uma empresa com pouco dinheiro.
Custo e despesa, apesar de parecidos, têm conceitos diferentes. O custo está relacionado às atividades-fim do negócio, como a matéria-prima mão de obra da produção. Já a despesa se refere aos gastos não relacionados ao produto final, como gastos com telefone, salário do pessoal administrativo.
Capital Social é todo valor bruto disponibilizado para abrir uma empresa e mantê-la funcionando até que gere lucros. Esses valores podem ser tanto quantias em dinheiro quanto bens, por exemplo, computadores, impressoras, mobiliários, valores necessários para contratação de serviços terceiros, entre outros.
O ideal é que o capital social seja definido com base nos recursos necessários para abrir a empresa e mantê-la funcionando por alguns meses.
O pró-labore é a remuneração paga aos sócios que desempenham atividades administrativas na empresa, o valor faz parte da folha de pagamento da empresa.
A distribuição de lucro é a remuneração capitalista, ou seja, o sócio, trabalhando ou não na empresa, terá direito a receber (Desde que a empresa tenha lucro).
O pró-labore está sujeito ao Imposto de Renda de Pessoa Física e à contribuição para a previdência social, enquanto para a distribuição de lucros não há incidência de impostos.
Importante destacar que tanto o pró-labore quanto à distribuição de lucros devem ser declarados no imposto de renda da empresa e na declaração do imposto de renda dos sócios.
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